Tabela Prestação Benefícios e Serviços INSS
Fator Gerador
Carência
RMI
Aposentadoria por invalidez
Será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e será paga enquanto permanecer nesta condição.
Obs.: pode ser cedida c/ou não auxílio doença
Em regra { 12 contribuições/mês
Independe de carência
- acidente de qualquer natureza ou causa - doença profissional (peculiar ao trabalho)ou de trabalho (que adquiriu com o tempo).
Lista Doenças Profissionais
I - tuberculose ativa;
II - hanseníase;
III- alienação mental;
IV- neoplasia maligna;
V - cegueira
VI - paralisia irreversível e incapacitante;
VII- cardiopatia grave;
VIII - doença de Parkinson;
IX - espondiloartrose anquilosante;
X - nefropatia grave;
XI - estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
XII - síndrome da deficiência imunológica adquirida - Aids;
XIII - contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; e
XIV - hepatopatia grave.
100% do Salário Benefício
Obs.: acréscimo de 25% p/ aposentados que precisam de uma ajuda “extra” Os 25% não incorporam a pensão por morte
Em caso de acréscimo pode ser desrespeitado o teto;
Lista das hipóteses do acréscimo 25%
I - Cegueira total.
II - Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
III- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
IV- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
V - Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
VI - Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
VII- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
VIII - Doença que exija permanência contínua no leito.
IX - Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Aposentadoria por idade
Atingir a idade exigida
Regra Geral: H:60 e M 65
Trab. Rural