DEFICIÊNCIA VISUAL O termo deficiência visual refere-se a uma situação irreversível de diminuição da resposta visual, em virtude de causas congênitas ou hereditárias, mesmo após tratamento clinico e/ou cirúrgicos e óculos convencionais. Essa diminuição da resposta visual pode ser leve, moderada, severa, profunda ou ausência total da visão (cegueira). Toda estrutura familiar já formada desaba com esse inesperado impacto, isso levará um tempo até que toda a família aprenda a lidar com esta situação, por isso o apoio e ajuda dos profissionais da educação se tornará indispensável neste momento de integração e socialização da criança com deficiência visual, no ambiente escolar. Atualmente a legislação brasileira determina que as crianças com deficiência ou necessidades especiais sejam educadas na escola comum. Determina ainda que todos os brasileiros tenham condições iguais de acesso e permanência na escola, a lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 foi a primeira a apresentar um capitulo sobre a educação especial, na verdade para que o aluno com ou sem deficiência possa exercer o direito a educação em sua plenitude é indispensável que a escola aprimore suas práticas, a fim de atender às diferenças. As atividades escolares, profissionais e cotidianas são facilitadas pelo uso de recursos, equipamentos e outros meios indispensáveis ao desenvolvimento de suas potencialidades, como o braile, gravadores, softwares com síntese de voz entre outros. Apesar destes recursos a inclusão é um processo lento com transformações no espaço físico e na mentalidade das pessoas inclusive do deficiente, por isso a importância do deficiente conhecer seus direitos através da Legislação, por meios de leis e decretos como, por exemplo, a lei federal nº. 10.0988 de 19/12/2000 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade dos deficientes ou com mobilidade reduzida. No entanto ainda existem muitas barreiras que causam impacto negativo nas