Tabela de Honorarios
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TABELA DE HONORÁRIOS
TABELA DE HONORÁRIOS PARA PROJETOS & OBRAS
Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Distrito Federal
2013
Esta tabela é um referencial básico para os preços mínimos relativo a prestação dos serviços em projetos e execução de obras. O profissional, no entanto, é soberano para flexibilizar os preços ao seu arbítrio. A entidade enfatiza, outrossim, que o seu filiado atue nos parâmetros legais, das normas técnicas, comerciais e éticas do exercício profissional, visando sempre o equilíbrio nas relações contratuais, considerando:
1. FUNDAMENTOS LEGAIS
1.1. Códigos Civis, De Processo Civil e Penal; 1.2. Decreto Federal nº 23.569/33 (regula o exercício profissional); 1.3. Lei Federal
5.194/66 (consolida o exercício profissional); 1.4. Lei Federal 8.078/90 (Cód. Def. Cons.); Decreto 2.181/97 (regulamenta o CDC);
1.5. Lei Federal 8.666/93 (normas p/ licitações e contratos da Administração Pública); 1.6. Lei Federal 9.610/98 (altera, atualiza e consolida o Direito Autoral); 1.7. Lei de criação do CAU Nº 12378/2010 que define atribuições; 1.8. ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas – Em especial a 15575 de desempenho; 1.9. Legislação Distrital COE/DF; 1.10. BIM – Building Informatic
Models. 1.11. CBIC – Certificação pela Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
2. CONDIÇÕES BÁSICAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Os parâmetros aqui adotados objetiva tão-somente sugerir honorários mínimos. Não tem a pretensão de substituir a imprescindível formação de preços, porque num orçamento criterioso, o BDI (benefícios e custos indiretos) peculiar do serviço é ponderado à conjuntura econômica, à capacidade de produção e administrativa de cada profissional, etc.;
2.2. Requer-se a apresentação prévia de orçamento, conforme dispõe o art. 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). E, no mesmo expediente, mencionar também as condições inerentes