TABELA DA OAB
Seção do Estado da Bahia RESOLUÇÃO Nº 005/2014 CP
Dispõe sobre remuneração dos serviços advocatícios e aprova tabela de honorários advocatícios no Estado da Bahia.
O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, visando à adequada remuneração dos serviços prestados pelos advogados, bem como a manutenção da dignidade da profissão, com fundamento no inciso V do artigo 58 do Estatuto da Advocacia e da OAB, e observada a recomendação do artigo 111 do
Regulamento Geral da OAB, em sessão ordinária realizada em 5 de dezembro de 2014, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 22 a 26, da Lei 8.906/94 Estatuto da Advocacia e da OAB, bem assim nos artigos 35 a 43, do Código de Ética e Disciplina, referentes aos honorários advocatícios; CONSIDERANDO a necessidade de atualização da tabela de honorários, visando preservar a dignidade da classe, obstar o aviltamento dos valores dos serviços profissionais e manter a justa remuneração dos serviços advocatícios; CONSIDERANDO as diretrizes da legislação brasileira atinente a honorários advocatícios, em especial o Código de Ética e Disciplina da OAB, a remuneração dos serviços advocatícios deve ser compatível com: a) a relevância, o vulto e a complexidade da questão; b) o tempo necessário para o desenvolvimento do trabalho; c) a possibilidade de ficar o advogado impedido de intervir em outros casos, ou de se desavir com outros clientes ou terceiros; d) o valor da causa, o proveito e a capacidade econômica do cliente; e) o caráter da intervenção,
conforme se trate de serviço a cliente avulso, habitual ou permanente; f) o lugar da prestação dos serviços, fora ou não do domicílio do advogado; g) a competência e o