Súmulas do STF separadas por matéria
Direito Constitucional
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STF Súmula nº 1: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
STF Súmula nº 5: A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.
STF Súmula nº 6: A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.
STF Súmula nº 12: A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra. STF Súmula nº 14: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público. (Cancelada pelos Acórdãos do RE 74486/RTJ 68/463 e do RE 88968/RTJ 93/1207)
STF Súmula nº 15: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
STF Súmula nº 16: Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.
STF Súmula nº 17: A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.
STF Súmula nº 20: É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.
STF Súmula nº 21: Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.
STF Súmula nº 40: A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.
STF Súmula nº 41: Juízes preparadores ou substitutos não tem direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.
STF Súmula nº 42: É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário.