Sócio de Serviço
Análise Jurídica e Prática sobre as formas de contratação de Fisioterapeutas
Parecer elaborado por Dra. Bruna Oliveira Barbosa – Advogada responsável pelo Departamento Jurídico do SEMPREFITO-MG (Sindicato das Empresas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional do Estado de Minas Gerais)
Breve histórico
Há exatos 5 (cinco) anos eu fui contratada por uma empresa prestadora de serviços de fisioterapia hospitalar e iniciei o acompanhamento periódico das rotinas administrativas, financeiras e funcionamento prático dos trabalhos dos fisioterapeutas dentro de um Hospital.
Nos anos que se seguiram, até hoje, outras empresas deste mesmo ramo contrataram os meus serviços, e eu pude, então, aprender profundamente como se dá o trabalho da fisioterapia em grandes, médios e pequenos hospitais e, também, da Fisioterapia Ambulatorial.
Recentemente o Sinfito-MG (Sindicato dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Estado de Minas Gerais) ingressou com Ações Coletivas na Justiça do Trabalho pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício direto entre o profissional da fisioterapia e o Hospital, como atividade fim desta instituição, o que me levou a profundas reflexões sobre como ficaria a valorização do profissional da fisioterapia se ele fosse empregado do Hospital (tal qual o enfermeiro) ou prestador de serviço independente (tal qual o médico).
Tendo processado todos os hospitais, agora o Sinfito iniciou sua campanha para obter Fisioterapeutas empregados em Clínicas de Ortopedia e/ou Fisioterapia.
A conclusão que tive é que a intervenção do Sinfito pleiteando que todas as empresas tivessem fisioterapeutas empregados seria desastrosa, com todo respeito, se aquele Sindicato tivesse obtido êxito em suas demandas. Penso que a melhor forma para o fisioterapeuta trabalhar, em qualquer Hospital ou Clínica, é aquela que ele, profissional, preferir. Ou seja, eu acredito que o processo de contratação do fisioterapeuta deve ser de Livre