Serviço social e o campo sócio-jurídico
*Assistente Social da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital / Tribunal do Rio de Janeiro. Conselheira do Cress 7ª Região – RJ nas Gestões 2002/2005 e 2005/2008. Membro da Comissão Sócio-Jurídica do Cress 7ª Região no período de 2003/2006
Tenho observado que ao longo dos últimos anos os assistentes sociais vêm se dedicando a pensar sobre o campo sócio-jurídico, mas ainda há pouca produção bibliográfica nesta área, na qual há registros da inserção profissional desde os anos 1930. Assim, é imperativa a dimensão investigativa de nossa intervenção, a sistematização da prática profissional, bem como a divulgação do conteúdo de eventos como este para alimentar o debate e, certamente, incentivar a realização de outros eventos que promovam a reflexão sobre a intervenção profissional nesta arena sócio-ocupacional. Sócio-jurídico é um tema recente entre nós e vou tentar resgatar brevemente sua constituição no seio do Serviço Social. Foi no X Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, em 2001, ocorrido no Rio de Janeiro, que tivemos pela primeira vez uma sessão temática denominada “Serviço Social e o Sistema Sócio-jurídico”, a qual gerou uma agenda política que deveria orientar a ação política das entidades representantes da categoria. Neste mesmo evento aconteceu o lançamento da edição nº 67 da Revista Serviço Social e Sociedade, da Editora Cortez, que versou sobre “Temas Sócio-Jurídicos” e foi adquirida celeremente pelos profissionais presentes ao Congresso. No ano de 2002 novos assistentes sociais assumem as gestões dos Cress e do CFESS e, no Rio de Janeiro, estive entre um dos dezoito profissionais a compor o grupo de conselheiros. Dentre as ações elencadas pela gestão do meu estado, uma delas apontou a fundação da Comissão Temática Sócio-Jurídica como fruto do reconhecimento da demanda da categoria que, principalmente no X CBAS, revelou-se ávida por discutir as particularidades