Serviço social e família no campo sócio jurídico
Enquanto participantes das práticas judiciárias, o serviço social se utiliza do inquérito e do exame para, no atendimento que tem como objetivo pesquisar a verdade. O assistente social é solicitado pelo judiciário como sendo o elemento neutro perante a ação judicial para trazer subsídios, conhecimentos que sirvam de provas, de razões para determinados atos ou decisões a serem tomadas. Através de técnicas e entrevistas, visitas domiciliares, observações, registros, realiza o exame das vulnerabilidades apresentadas e dá o seu parecer sobre a situação investigada e a medida mais adequada a ser aplicada, no caso do Juizado de Menores, ao menor ou á família.
Segundo Rios (1993), a competência é constituída por uma dimensão técnica e por uma dimensão política, articulada a uma dimensão ética – o que implica em conhecimento, em domínio dos conteúdos e instrumentos para a ação, em intencionalidade e autonomia para direcionar o processo de trabalho, em crítica sobre valores que se fazem presentes no comportamento humano.
Ou seja, o campo designado sócio jurídico compõe as instituições que dão cumprimento às medidas decorridas do Poder Judiciário, sejam protetivas ou sócio educativas e Conselhos Tutelares e Conselhos de Direito. Atuar no poder judiciário e ser assistente social desafia o profissional na busca por outros elementos incluídos no campo social, onde se insere a atuação do Serviço Social, esse profissional deve compreender as transformações sociais em que a família está inserida, a ampliação dos direitos sociais e a relação entre o Estado e a