resumo
Após a Constituição, podemos dizer que abriram se muitas áreas de trabalho para os assistentes sociais no campo sócio jurídico, sendo denominado pela integração em diversas instituições onde o sócio político e o jurídico possui um paradoxo com o intuito de punir, controlar, defender, e proteger. Sobre a denominação “sócio jurídico” fala Eunice Teresinha Fávero:
Campo (ou sistema) sócio-jurídico diz respeito ao conjunto de áreas em que a ação do Serviço Social articula-se a ações de natureza jurídica, como o sistema judiciário, o sistema penitenciário, o sistema de segurança, os sistemas de proteção e acolhimento como abrigos, internatos, conselhos de direitos, dentre outros. O tema sócio-jurídico, enquanto síntese destas áreas tem sido disseminada no meio profissional do Serviço Social, em especial com a sua escolha como tema central da Revista Serviço Social e Sociedade n. 67 (Cortez Editora), pelo comitê que a organizou, tendo sido incorporado, a seguir, como uma das sessões temáticas do X CBAS – Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais/2001. (FÁVERO: 2003, p. 10).
A capacidade profissional é expressa através do poder de julgar, avaliar e emitir um parecer sugestivo ao opinar em um caso, onde este terá grande peso nos julgamentos judiciais. A capacidade de o assistente social influenciar os operadores do direito, com bases em seus estudos e avaliações. Dessa forma o Serviço Social ocupa um lugar já instituído nas instituições jurídicas por obter sua competência evidenciada ao longo dos anos.
Segundo Fávero (2004 p.10-11) Só recentemente é que particularidades do fazer profissional nesse campo passaram a vir a público como objeto de preocupação investigativa devido a um conjunto de razões, entre elas, a ampliação significativa da demanda de atendimento e de profissionais para área.
A partir do