- Síntese da Política Nacional do Idoso e sobre o Estatuto do Idoso.
- Síntese da Política Nacional do Idoso e sobre o Estatuto do Idoso.
Política Nacional do Idoso. (Lei nº 8.842, de janeiro de 1994)
Considera-se idoso a pessoa maior de 60 anos de idade, tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, para manter sua autonomia, integração e participação na sociedade.
É dever da família, sociedade e do estado assegurar todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida. O idoso não deve sofrer nenhum tipo de discriminação, pois o processo de envelhecimento pertence a todos, e deve ser um objeto de conhecimento geral.
As diretrizes da política nacional do idoso dispõe-se a participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionam sua integração; participação nas organizações representativas das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e e na prestação de serviços; divulgação da política, dos serviços, dos planos e projetos oferecidos pelo o governo; priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços, quando desabrigados e sem família; entre outros.
Os conselhos dos idosos (nacional, estaduais, DF, municipais) serão compostos por igual número de representantes, dos órgãos de entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à área, sendo responsáveis pela formulação, coordenação, supervisão e avaliação da política nacional do idoso.
Estatuto do Idoso. (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003)
Destina-se a regular os direitos assegurados ás pessoas com idade igual ou superior a 60 anos de idade. Idoso goza de todos os direitos fundamentais pertencentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral, assegurando-se-lhe todas as oportunidades e facilidades, para