Unopar projeto
PROFº
NOVA FRIBURGO
2014
A POLITICA PUBLICA DO IDOSO
PERANTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Trabalho acadêmico apresentado ao curso de ...... da Faculdade Estácio de Sá, como parte dos requesitos para TA 1, da disciplina ......
VIVIANE SENNA RODRIGUES
NOVA FRIBURGO
2014
INTRODUÇÃO
Por muito tempo, não foi fácil falar sobre idosos no campo jurídico brasileiro. A própria sistematização jurídica do tema costumava ser preconceituosa. Existia o cuidado com o conceito jurídico de idoso apenas para definir limitações civis, penais ou para a aposentadoria. Nem mesmo a política nacional do idoso superava esses limites, pois a Lei n. 8.842/94, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso, tem um caráter predominantemente previdenciário e apenas propõe objetivos nacionais. Não traça parâmetros para a socialização do idoso.
O idoso, assim como a criança e o adolescente, necessita de maior amparo legal, buscando, desta forma, maior defesa de seus direitos, assegurados de forma efetiva pela Constituição Brasileira e Estatuto do Idoso, através da Lei 10.74,1de 1º de outubro de 2003, visando maior dignidade e qualidade de vida, sendo um dos fundamentos da Constituição da República a dignidade da pessoa humana, em seu artigo 1º, inciso III.
Fez-se necessário o Estatuto do idoso como garantidor de respeito para com o idoso, mudando a realidade passada e sanando as falhas a fim de acabar, efetivamente com o desrespeito contra os idosos.
Embora o dever de cuidado das famílias para com os idosos seja regulamentado juridicamente em seu artigo 98 da Lei 10.741, Estatuto do Idoso, há um dever determinado pelo respeito e pelo afeto dos laços familiares que independem de jurisdição, que não necessitam de regulamentação, embora muitos sofrem por abandono material e afetivo sem a mínima satisfação de suas necessidades básicas e afetivas, deixando de cumprir com seu dever de zelo e proteção ao idoso.
Existe