Sintese Estatuto do idoso
SINTESE SOBRE ESTATUTO DO IDOSO
Belém/2013
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS
SINTESE SOBRE ESTATUTO DO IDOSO
Belém/2013
ESTATUTO DO IDOSO
O Estatuto do Idoso foi aprovado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em setembro de 2003, regulamentado pela Lei 10.741/03, destinado a regular e promover os direitos da pessoa idosa, no qual dispõe dos direitos fundamentais (individuais, sociais e de solidariedade) e de cidadania, assim como a assistência judiciária. O referido estatuto visa de um modo geral, ratificar todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando por lei ou por outros meios, conforme art. 2º, que todas as oportunidades e facilidades para preservação da saúde física e mental, o aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade da pessoa idosa sejam efetivados. Em vista disso, de acordo com o art. 3º é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público garantir ao idoso a realização dos seus direitos.
Dessa forma, podem-se condensar os direitos fundamentais da pessoa idosa posto no estatuto do idoso, a partir:
- Do direito à vida, de forma que o art. 8° discrimina que o envelhecimento é um direito personalíssimo e a sua proteção um direito social, do qual o art. 9º afirma ser obrigação do Estado, garantir essa proteção, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
- Do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, consoante ao art. 10 que declara ser obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
- Do direito a subsistência, por meio da alimentação, a qual o art. 14 dispõe que