Síntese da obra "A luta pelo direito" de Rudolf Von Ihering
Cap. I Como o próprio nome da obra já indica, Ihering defende a ideia de que o direito deve ser conquistado pela luta. De acordo com o autor o direito não consiste apenas em uma teoria, mas sim em uma força viva, e que todo o direito que existe no mundo foi alcançado pela luta, seja esta uma luta de povos, classes ou governo. A Deusa Themis que representa a simbologia do direito é lembrada na obra. Ihering diz que a balança e a espada usadas pela Deusa representam o verdadeiro estado de direito. A espada significa o poder de coerção e a balança representa o equilíbrio. Se fosse dito às pessoas que o direito é uma luta, a maioria não compreenderia, pois conforme sua experiência social o direito é um estado de ordem e paz. Isto ocorre porque essas pessoas já desfrutam do trabalho já feito, pois seus direitos já foram conquistados através de uma luta no passado. O autor diz que o Direito tem duas faces, assim como Jano que de acordo com a mitologia foi um Deus romano dotado de duas faces. Na qual uma desfruta de paz, pois já combateu e a outra estra na luta para conquistar á paz. De acordo com o livro a palavra direito é usada em duas definições diferentes, a objetiva e a subjetiva. “O Direito objetivo compreende os princípios jurídicos manipulados pelo estado, ou seja, o ordenamento da vida legal. O direito subjetivo representa a atuação concreta da norma abstrata [...]” (p.55). Em outras palavras O direito em seu sentido objetivo, é classificado como um conjunto de normas jurídicas vigentes, criadas e aplicadas pelo Estado à sociedade e o direito subjetivo é uma característica adquirida pelo indivíduo. Ihering afirma que o objetivo principal do seu trabalho se encontra na luta do terreno subjetivo, contudo a luta se encontra também no direito objetivo. O Estado não consegue manter a ordem legal sem lutar continuamente contra as transgressões que o atacam. "[...] a manutenção da ordem