Síntese da lei 8080 e 8142
Lei que regulamenta as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes se dá por meio de outras providências, sancionada pelo então presidente da república, Sr. Fernando Collor e aprovada pelo congresso nacional. Regulando em todo território nacional serviços de saúde. Revelando que o estado não faz exclusão relacionado ao tratamento de qualquer indivíduo, e a elaboração do S.U.S.(Sistema Único de Saúde) afim de realizar ações e serviços de saúde de instituições públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, das Administrações diretas e indiretas e Fundações mantidas pelo Poder Público. O S.U.S. passa a ser o projeto primordial para a promoção e recuperação da saúde. Nesse contexto, o campo de atuação do SUS, é a execução de ações de vigilância sanitária, epidemiologia, farmacêutica, de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, a organização de politicas e ações de saneamento básico; sangue e hemoderivados; recursos humanos na saúde ; vigilância nutricional ; proteção ao meio ambiente; de medicamentos e insumos de interesse; de fiscalização (alimentos , produtos, transporte, guarda); desenvolvimento cientifico e tecnológico. Através dessa nova elaboração segundo os padrões de saúde coletiva foram possíveis exercer princípios da universalidade de acesso, integralidade de assistência, preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral. A igualdade da assistência à saúde tornou o direito à informação divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário uma verdade. Através utilização da epidemiologia, para o estabelecimento de prioridades, com a participação da comunidade e descentralização político-administrativa pode se obter integração das ações da saúde com meio ambiente. A conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos,