SÍNDROME DE BURNOUT
MONTEIRO, Fernando (fernandoamaralnovo@hotmail.com); VIANNA, Gabriel (gabrielvianna@hotmail.com.br); LEONARDO, Gerson (gleonardom2m@gmail.com) (Graduandos em Engenharia de Produção); VITOR, Pedro (pedrovitorsouza@gmail.com) (Graduando em Psicologia) (Universidade Veiga de Almeida – UVA – Perynas – Cabo Frio – RJ).
RESUMO
O exercício de algumas atividades profissionais expõe os trabalhadores a riscos de acidentes e doenças ocupacionais, o que exige do legislador a implantação de normas de proteção. Recentemente, as evidências e as consequências das doenças psicológicas vêm chamando a atenção de profissionais da saúde, como a síndrome de Burnout, que afeta milhares de pessoas e é um exemplo de condições atuais que interferem qualitativamente na saúde do trabalhador. Então, levantando algumas hipóteses de possíveis fatores que estejam positivamente correlacionados com essa síndrome, visamos colaborar para que propostas possam ser feitas pelos empregadores de acordo com a realidade a qual estão expostos, solucionando ou prevenindo os efeitos indesejáveis dessas condições.
Palavras-chave: Segurança do trabalho; Saúde do trabalhador; Legislação trabalhista; Síndrome de Burnout.
1. Introdução
O exercício de algumas atividades profissionais expõe os trabalhadores a riscos de acidentes e doenças ocupacionais, o que exige do legislador a implantação de normas de proteção. Com a necessidade de garantir ao trabalhador segurança à sua saúde física e emocional, a legislação brasileira vem ampliando o seu rol de direitos, visando proporcionar ao empregador o maior número de opções para realizar seus serviços dentro dos padrões e normas de segurança.
Consolidando o entendimento, no título de direitos e garantias fundamentais, a Carta Magna em seu artigo 7º, XXII, assegurou aos trabalhadores urbanos e rurais a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança,