Síndrome de Alienação Parental
A Síndrome da Alienação Parental é um acontecimento frequente na sociedade atual, que se caracteriza por um elevado número de separações e divórcios.
Esta Síndrome foi definida pela primeira vez nos Estados Unidos e despertou muito interesse nas áreas da psicologia e do direito, por se tratar de uma entidade ou condição que se constrói na intersecção destes dois ramos, ou seja, a Psicologia Jurídica, um novo território epistemológico que consagra a multidisciplinaridade, revela a necessidade do direito e da psicologia se unirem para melhor compreensão dos fenômenos emocionais, no caso, com aqueles que se encontram num processo de separação ou divórcio, incluindo os filhos.
A Alienação Parental é uma forma de maltrato ou abuso, é um transtorno psicológico que se caracteriza por um conjunto de sintomas pelos quais um genitor, denominado cônjuge alienador, transforma a consciência de seus filhos, mediante diferentes formas e estratégias de atuação, com o objetivo de impedir, obstaculizar ou destruir seus vínculos com o outro genitor, denominado cônjuge alienado, sem que existam motivos reais que justifiquem essa condição.
Em outras palavras, consiste num processo de programar uma criança para que odeie um dos seus genitores sem justificativa, de modo que a própria criança ingressa numa trajetória de desmoralização desse mesmo genitor.
Podemos dizer que o alienador “educa” os filhos no ódio contra o outro genitor, seu pai ou sua mãe, até conseguir que eles, de modo próprio, levem adiante esta situação.
Sendo assim, esse trabalho visa, através de uma revisão bibliográfica, uma análise desta situação onde a criança vive uma situação de tortura psicológica, buscando reflexões a respeito de seus efeitos e consequências (sequelas), bem como possíveis soluções jurídicas e psicológicas que podem existir.
A ORIGEM DA SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A Síndrome de Alienação Parental surgirá da disputa de guarda dos filhos pelos seus