Síndrome da Alienação Parental
Para melhor explicar sobre a Síndrome da Alienação Parental é melhor que seja visto algumas de suas definições necessárias. SAP (Síndrome da Alienação Parental) é um artificio utilizado por um genitor para coibir o direito à convivência familiar do outro genitor. O que o genitor alienante objetiva é evitar o contato entre o filho e o alienado, fazendo de tal conduta instrumento de vingança contra o alienado, ou até por “amor”, por medo de perder o filho. Para tanto, inúmeras situações são criadas, chegando a se inventar historias de falsos abusos sexuais, o que é abominado para nossa cultura, exatamente para se obter, em caráter liminar e imediato uma decisão judicial que impeça o contato parental, através da interrupção da convivência familiar, como tanto outros casos abomináveis. Lamentavelmente, com maior frequência, essas barreiras são postar pelo guardião à realização das visitas, sempre usando de diversos artifícios e manobras para evitar os encontros do ex-cônjuge com o filho, sendo estas como doenças inexistentes, compromissos de ultima hora, médicos, dentre outros. Ou seja, é notório que a criança é transformada em instrumento de vingança. O genitor alienante, repetidas vezes, demonstra que a separação é uma situação emocionalmente mal resolvida, sendo esta a verdadeira razão para provocar nos filhos a alienação parental, o que se agrava quando o alienado restabelece a vida conjugal. Com frequência, tal situação é provocada pela mãe, pois se diz que, o amor materno é cultural, e não natural, tendo em vista que foram os costumes, através da divisão sexual do trabalho, que se convencionou que a mãe deveria ficar com a guarda dos filhos, enquanto cabia ao pai a função de provedor, enfim, oque não impede que o pai também seja o alienante. O que se constata é que a SAP é um poderoso instrumento nas mãos do pai/mãe alienante que precisa contar com medidas drásticas e definitivas pelo Poder Judiciário com vistas a