Suspensão e Extinção do credito tributário
consiste na sustação temporária da exigibilidade do tributo; a lei prevê que pode ser suspenso nos seguintes casos:
1. moratória;
2. depósito integral do montante exigido;
3. reclamações e recursos legais, de acordo com a legislação
4. concessão de medida liminar em mandado de segurança.
Moratória: é a prorrogação do prazo para pagamento do crédito tributário, com ou sem parcelamento; situa-se no campo da reserva legal; sua concessão depende sempre de lei; quando em caráter geral resulta diretamente de lei; quando em caráter individual depende de autorização legal; a moratória somente poderá beneficiar os créditos já definitivamente constituídos ou aqueles cujo lançamento já tenha sido iniciado por ato preparatório, notificado o sujeito passivo.
Depósito: o sujeito passivo pode depositar o montante do crédito tributário com o fim de suspender a exigibilidade deste; o depósito pode ser: prévio - anterior a constituição definitiva do crédito não impede a marcha do processo administrativo de lançamento, mas impede sua cobrança posterior - após a constituição suspende a exigibilidade do crédito.
Reclamações e Recursos: sua interposição suspende a exigibilidade do crédito tributário, desde que seja feita nos termos da lei (casos e prazos regularmente admitidos); eles impedem que o crédito se torne exigível, pois ainda não foi constituído.
Liminar em Mandado de Segurança: o mandado de segurança assegura aos indivíduos a proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado, por ato de autoridade; assim, em face de cobrança de tributo indevido pode o contribuinte valer-se dele; o contribuinte tem o prazo de 120 dias, a contar da ciência do ato de cobrança do tributo que considera indevido, para impetrá-lo; porém, pode impetrar o mandado preventivo, diante da ameaça de cobrança de tributo ilegal, ou inconstitucional.
Efeitos da Suspensão manutenção da exigibilidade do cumprimento das