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892 palavras 4 páginas
ETAPA 4 DE DIREITO TRIBUTARIO I
1. SUPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
É a ocorrência de normas tributária que paralisem temporariamente a exigibilidade da execução do crédito tributário, O crédito tributário continua a existir apenas sua cobrança não é realizado, este fato, não exime o contribuinte do seu dever e de suas obrigações.
O Crédito Tributário regularmente formalizado, somente se modifica, extingue ou tem sua exigibilidade suspensa quando houver permissão legal para tanto. Para que ocorra suspensão do Crédito Tributário, segundo o artigo 151 do Código Tributário Nacional, faz-se necessário o surgimento de uma das modalidades enumeradas nos incisos das normas contidas neste artigo do Código Tributário Nacional, relacionam as seguintes modalidades: moratória; o depósito do montante integral; as reclamações e os recursos administrativos; a concessão de medidas liminar – em mandado de segurança ou de tutela antecipada; o parcelamento.
Entretanto, embora o Código Tributário Nacional trate do assunto como suspensão do crédito, o correto é dizer que, ocorrendo aquelas hipóteses, há a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Assim, Suspensão do Crédito Tributário é a paralisação de sua exigibilidade por determinado período de tempo. Durante o período de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o fisco não poderá promover-lhe a cobrança. Essas modalidades são taxativas, numerus clausus, conclusão extraída à luz da combinação do disposto entre os artigos 141 do Código Tributário Nacional com aquele supramencionado.
2. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO:
È o ato ou fato jurídico que faça desaparecer a obrigação ou lançamento do crédito tributário, extingue a própria obrigação tributária.
O artigo 156 do Código Tributário Nacional prevê as seguintes modalidades causadoras da extinção do crédito tributário e são: o pagamento da obrigação; a compensação; transação (concessão recíproca entre estado e devedor), remissão (perdão); prescrição e

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