Militar
PARTE DO QUESTIONÁRIO 1: 1. Explique o positivismo jurídico.
É uma corrente da teoria do direito que explica rejeição aos conceitos do direito natural, limitando-se à análise do Direito Positivo. Os positivistas são dotados de uma visão monista, ou seja, reconhecem apenas uma ordem jurídica, definindo como direito apenas as normas impostas.
2. Explique o moralismo jurídico.
É uma teoria que prega a conexão entre o direito e a moral, dizendo ser impossível criar e interpretar o direito sem levar em consideração a moral. Essa teoria tem duas variantes: o moralismo jurídico radical e o moderado.
O moralismo jurídico radical diz não ser possível a distinção entre o direito e a moral, portanto, quando um interprete desejar entender e aplicar um texto legal, deve sempre levar em consideração as crenças morais de sua sociedade.
O moralismo jurídico moderado expressa que o direito deve permanecer aberto diante da moral, cujos valores influenciam na sua interpretação e validade.
3. Discorra sobre o pensamento de Hans Kelsen e Eros Roberto Grau.
Hans Kelsen é partidário do positivismo jurídico. Define o direito como organização da força ou ordem de coação, ou seja, defende a obrigatoriedade e a aplicabilidade das normas jurídicas mesmo contra a vontade dos destinatários e por meio do uso da força física, caso seja necessário.
O objetivo de Eros Roberto Grau é construir uma “doutrina real do direito”, fundamentada na observação das funções do direito na sociedade. Para ele, a finalidade do direito é a solução de conflitos para que se encontre um equilíbrio.
Segundo Roberto Grau a própria sociedade gera um “direito pressuposto”, logo o legislador não poderia estabelecer qualquer tipo de direito, pois para ele, o direito pressuposto oferece as bases para a criação do direito posto, elaborado e aplicado pelo Estado.
4. Apresente e explique os pensamentos dos contratualistas. Thomas Hobbes:
Para