Militar
IG 10 - 60
Art. 10. Para os símbolos e as autoridades enumeradas no art. 43 do R-2, a continência da tropaserá a prescrita nas seções II, III e IV do capítulo V do título II do R-2.
§ 1º A apresentação a oficial-general será realizada sempre na posição de “apresentar-arma”, mesmo que a tropa esteja formada sem a cobertura.
§ 2º Para a continência da tropa a pé firme a ser prestada a uma praça, o comandante da tropa,obedecida a precedência hierárquica, comandará “sentido” e prestará a continência individual.
Art. 11. No caso da continência ser prestada à Bandeira de outro país ou a uma autoridade estrangeira, a banda de música, se houver, tocará o Hino do respectivo país, seguido do Hino Nacional Brasileiro.
Art.12. Quando uma tropa armada estiver prestando a continência regulamentar, na posição de “apresentar-arma”, o comando para desfazer a continência deverá ser o de “ombro-arma”.
Art. 13. Para os desfiles de tropa motorizada, mecanizada e blindada, deverá ser obedecido o previsto no Manual de Ordem Unida (C 22-5) e no Manual de Inspeções, Revistas e Desfiles (C 22-6).
Art. 14. Para os desfiles de tropa a pé, a cadência será de 116 passos por minuto e deverá ser obedecido o previsto no C 22-5 e no C 22-6.
Parágrafo único. A demarcação de um local para o desfile de uma tropa obedecerá à figura 1 do anexo a estas IG.
Art. 15. A continência da tropa nos desfiles obedecerá às prescrições da seção IV do capítulo
V do título II do R-2, além do previsto no C 22-5 e no C 22-6.
Art. 16. Nos desfiles, após a continência da tropa, estando ou não a Bandeira Nacional incorporada, o seu comandante e o estado-maior seguirão destino com a mesma, sem aguardar o seu escoamento.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará aos desfiles em comemoração ao Dia da Independência do Brasil, com a presença do Presidente da República, quando, após o escoamento da tropa, deverá haver a apresentação do