Suspensão emissão nota fiscal eletrônica municipal
A Prefeitura do Município de São Paulo, por meio da Secretária Secretaria Municipal de Finanças, publicou a Instrução Normativa nº 19 que determina a suspensão da autorização para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para os contribuintes que encontra-se inadimplentes com o ISSQN, e a emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/ Intermediário de Serviços – NFTS, conforme abaixo transcrito:
“O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para pessoas jurídicas e condomínios edilícios residenciais ou comerciais estabelecidos no Município de São Paulo terá sua autorização suspensa quando o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo, estiver inadimplente em relação ao recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS.
Art. 2º Para fins de suspensão da autorização da emissão da NFS-e de que trata o artigo 1º, considera-se inadimplente em relação ao recolhimento do ISS o contribuinte, pessoa jurídica domiciliada no Município de São Paulo, que alternativamente:
I – deixar de recolher o ISS devido por 4 (quatro) meses de incidência consecutivos;
II – deixar de recolher o ISS devido por 6 (seis) meses de incidência alternados dentro de um período de 12 (doze) meses.
Art. 3º A autorização para emissão da NFS-e ocorrerá sempre que a regularização de débitos pelo contribuinte o desenquadre das condições previstas nos incisos I e II do artigo 2º.”
A Instrução Normativa, entrou em vigor dia 1º de janeiro de 2012, impedindo os contribuintes com dívidas de ISS de emitirem as notas fiscais eletrônicas referentes aos serviços prestados.
Com essa determinação, muitas empresas sediadas na cidade de São Paulo estão tendo suas atividades de prestadoras de serviços cerceadas por uma condição imposta pela