MS ISS
DISTRIBUIÇÃO URGENTE
COM PEDIDO DE LIMINAR
IFOR-TEL TELECOMUNICAÇÕES, sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.956.793/0001-42, com sede em São Paulo, na xxxxx, CEP: xxxxx, por seus advogados abaixo assinados, que têm escritório na Avenida Angélica, 501, 13º.andar, Higienópolis, São Paulo, onde receberão as intimações oriundas desse processo, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fulcro no art. 5º, inc. XXXIV, “a”, LIV, LV, e LXIX, da CF, e na forma da Lei n°. 12.016/2009, impetar MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido de liminar, contra ato ilegal do ILMO. SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DA MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, ou quem lhe faça as vezes, fundamentado nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I – DOS FATOS
A Impetrante é empresa regularmente constituída e inscrita perante a Prefeitura Municipal da Cidade de São Paulo, tendo como atividade econômica a prestação de serviços de construção de estações e redes de telecomunicações..
Ocorre que a Impetrante atravessou uma crise econômica financeira que acabou impedindo-a de manter a total adimplência do ISS junto à Municipalidade de São Paulo.
Atualmente, a Impetrante possui débitos com a municipalidade paulistana em face do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), tendo a emissão de nota fiscal eletrônica bloqueada a teor do quanto disposto na Instrução Normativa nº 19/11, da Subsecretaria da Receita Municipal (Surem), enquanto órgão integrante da estrutura básica da Secretaria Municipal de Finanças.
Pois bem. Como é sabido, para o regular exercício de suas atividades, a Impetrante necessita emitir notas dos serviços que presta, documentos estes emitidos de forma eletrônica por meio do site da Prefeitura de São Paulo, por meio de seu Departamento de Rendas