surrealismo
DCB – Denominação Comum Brasileira
Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo, aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária. Ex: Acetato de Medroxiprogesterona, Levotiroxina, Dexametasona.
MEDICAMENTO SIMILAR
Medicamento que contém o(s) mesmo(s) princípios ativos, apresenta a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. Ex: Aerojet, Daktozol, Florasin, Gastrol, Gripelasa, Enaprotec
MEDICAMENTO GENÉRICO
Medicamento semelhante a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB. Ex: Atenolol, Maleato de Enalapril, Fluconazol, Claritromicina
MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA
Produto inovador registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia, segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal competente, por ocasião do registro. Ex: Tylenol, Amoxil, Dorflex, Bactrin, Zyloric, Zoltec, Lasix, Haldol
PRODUTO FARMACÊUTICO INTERCAMBIÁVEL
Equivalente terapêutico de um medicamento de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e segurança. Ex: medicamento de referência – medicamento genérico
BIOEQUIVALÊNCIA
Consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s), e