surdos
Esta se anula no surdo por meio do reconhecimento da LIBRAS como língua materna. O surdo não possui uma necessidade especial, ele tem a necessidade e o direito de ser reconhecido em sua cultura linguística visual-motora.
3. Ao atender as peculiaridades do surdo:
Considera-se a LIBRAS como sua primeira língua anulando o conceito de que o surdo é um deficiente da linguagem, afásico etc. O que o surdo possui é uma cultura linguística cujo léxico se forma por meio dos sinais. A fala em sinal para o surdo é equivalente à fala oral do ouvinte.
3. Sendo o atendimento educacional um direito a partir de zero ano de idade:
Os pedagogos que atuarem em todos os níveis de ensino desde a creche ao ensino médio, e também superior, deverão se preparar para atuar em uma sociedade bilíngue.
Portanto, é possível entender em síntese, na atualidade, que o surdo:
É normal.
É alguém que interage com o mundo por meio da Língua de Sinais (QUADROS, 2008).
Tem uma diferença e não uma deficiência. Ele é diferente e não deficiente (PERLIM, 2005).
Brasileiro tem o direito de se desenvolver, fazendo uso, expressando-se por meio da Língua de Sinais (Lei 10.436/2002).
Como esta é a primeira aula após o término de Fundamentos e Práticas em LIBRAS I, começaremos nossa aula prática retomando o alfabeto manual, também chamado de dactilologia ou datilologia. O alfabeto manual não é LIBRAS, mas um meio