Suprimento de Vontade
VICTORIA SOPHIA DE SOUZA e LEONARDO RAMAHO DE SOUZA JUNIOR, ambos menores impúberes, neste ato representados por sua mãe THAIS RAMALHO CHAVES, brasileira, divorciada, consultora de vendas, portadora do RG nº 8.762.500-1 SSP/PR e do CPF nº 051.674.159-42, residente e domiciliada na Rua dos Coqueiros, nº 555, bloco 2, apto 405, CEP 86035-140, nesta cidade de Londrina, por intermédio de seu procurador judicial infra-assinado, vem muito respeitosamente perante V. Exa. para expor e requer AÇÃO DE SUPRIMENTO DE VONTADE, com fundamento no art. 83 da Lei n.º 8069, de 13 de julho de 1990, dentre outras disposições legais aplicáveis á espécie, pelas razões fáticas e de direito, que passa a expor, conforme segue:
I – DOS FATOS:
1. Os requerentes são fruto do relacionamento de Thais Ramalho Chaves e Leonardo Luiz Freguete de Souza, conforme Registro de Nascimento anexo.
2. Enquanto viveram juntos, moravam e trabalhavam nos EUA, Barnstable- MA, inclusive local de nascimento das crianças.
3. Estão separados desde XXXX.
4. Quando da separação, o Requerido deixou uma procuração pública para a mãe dos Requerentes, a fim de que a mesma pudesse providenciar a documentação e viajar com os filhos.
5. Ato contínuo, conforme documento em anexo, os passaportes dos filhos estão vencidos desde 24/11/2013.
6. De posse da procuração pública, a mãe dos Requerentes dirigiu-se até a Polícia Federal para renová-los e, assim, voltar aos EUA.
7. Ocorre que a Polícia Federal não aceitou a procuração por instrumento público, haja vista que a mesma tem prazo de expedição da data de 25/11/2008, ou seja, com mais de um ano, data mínima da procuração aceita pela Polícia Federal.
8. Ocorre que o Requerido encontra-se em lugar incerto e não sabido, e desde a separação não teve contato com os filhos nem mandou qualquer noticia.
9. Sem a