Supremo Tribunal Federal
Competências e Funcionamento
Maria Rosa Martins Raiany Noleto Marcus Vinícius Frota -
mariarosa.martins@hotmail.com raianynoleto@hotmail.com frotamv@gmail.com
Março - 2014
1
ORGANOGRAMA
2
COMPETÊNCIAS DO STF
AÇÕES (ADIn, ADC, ADPF)
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO
JULGAMENTO ORIGINÁRIO
PEDIDO DE ESTRADIÇÃO
SÚMULAS VINCULANTES
3
AÇÕES
ADIn : Ação Direta de Inconstitucionalidade
ADC : Ação Declaratória de
Constitucionalidade
ADPF : Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
Interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à
Constituição
4
JULGAMENTO ORIGINÁRIO
Em casos de infrações penais comuns e crimes de responsabilidade cabe ao STF o julgamento:
Ministros do STF;
Presidente da República e Vice;
Membros do Congresso Nacional;
Procurador Geral da República;
Ministro de Estado;
Comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica;
Membros dos Tribunais Superiores e Tribunal de contas da União;
Chefe de missão diplomática de caráter permanente. 5
EXTRADIÇÃO
Pedido feito por via Diplomática;
Nunca por Crime Político;
Brasileiros natos não podem ser extraditados;
Naturalizados podem sofrer o processo, nos casos previstos pela Constituição (Art. 5º, inciso LI). Crime cometido no território do Estado requerente;
Ser aplicável ao extraditando a lei do Estado requerente;
Existir sentença final de prisão, ou estar a prisão autorizada por autoridade competente no Estado requerente. 6
SÚMULAS VINCULANTES
Criada em 2004 com a Emenda Constitucional 45
Adquire força de lei;
Decisão de dois terços dos ministros;
Evita que a mesma norma seja interpretada de formas distintas para situações idênticas;
Criado para desafogar o STF.
Súmula Vinculante 12
É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou