Supremo Tribunal Federal
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Origem do Supremo Tribunal Federal (STF)
A origem do STF foi em 1808 com transferência da família real e da nobreza portuguesa para o Brasil, mas a denominação “Supremo Tribunal Federal” teve origem somente em 1890, ano em que foi organizada a Justiça Federal no Brasil, era composto por quinze Juízes, que depois, em 1930 foram reduzidos para onze Ministros, nomeados pelo Presidente da República com posterior aprovação do Senado.
Em 1934, ouve uma breve mudança de denominação do órgão para “Corte Suprema” que durou por três anos, pois em 1937 foi restaurado o título Supremo Tribunal Federal.
Já em 1960 com a mudança da capital federal, o Supremo Tribunal Federal transferiu-se para Brasília, depois de ter funcionado durante 69 anos no Rio de Janeiro.
Agora da forma que o conhecemos hoje se deve a restauração da democracia e a Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988 (CF/88), onde foi realçada expressamente a competência precípua do Supremo Tribunal Federal como guarda da Constituição, dedicando-lhe os artigos 101 a 103.
1 Competência (art. 102, incisos I ao III, parágrafos 1° ao 3° CF)
A competência do STF Pode ser dividida em originária (única instância) e recursal (última instância).
Compete também à corte máxima o processo e o julgamento do presidente da República, do vice-presidente, de ministros de Estado e do Procurador Geral da República, caso estes cometam crimes.
Competência Originária
O STF tem por missão constitucional servir de Corte Constitucional, como principal atribuição realizar o controle concentrado de constitucionalidade no intuito de garantir a prevalência das normas constitucionais. Por tal motivo somente o STF pode julgar as ações diretas de inconstitucionalidade, genéricas ou interventivas, as ações de inconstitucionalidade por omissão e as ações