Supremo Tribunal Federal
Unidade: Pedra Branca
Ana Paula Dallanora
Hernani Oliveira Costa
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Palhoça
2014
Ana Paula Dallanora
Hernani Oliveira Costa
ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
Trabalho apresentado à disciplina de Teoria Geral do Processo, ministrado pela professora Sâmia Mônica Fortunato.
Palhoça
2014
Supremo Tribunal Federal (STF)
O Supremo Tribunal Federal é constituído por 11 (onze) ministros, sendo que a idade mínima destes deve ser de 35 (trinta e cinco) e a máxima de 65 (sessenta e cinco) anos. A nomeação de cada um dos ministros é feita pelo presidente, mediante aprovação da escolha pela maioria do Senado Federal. Como mais alta instância do poder judiciário brasileiro, o STF foi criado após a proclamação da República e exerce diversas competências, dentre as quais a mais relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas de inconstitucionalidade, tratando-se de um mecanismo que consiste em um sistema de verificação da conformidade de um ato, lei ou decreto em relação à Constituição da República, mecanismo que parte do princípio de que é inaceitável que uma lei inferior hierarquicamente à Constituição confronte seus princípios, já que geraria uma desarmonia entre as normas.
O Supremo Tribunal Federal possui competências originárias, enquanto primeiro e único órgão a julgar determinados feitos, competência recursal ordinária, enquanto instância revisora de determinadas causas previstas constitucionalmente, e competência recursal extraordinária, enquanto instância revisora de eventual afronta à Constituição Federal.
Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição pública cujo objetivo visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário em âmbito nacional, principalmente no que se refere ao controle e à discrição administrativa e processual. Foi criado em 2004 e instalada a sua sede