Supremo Tribunal Federal
RESUMO
O presente artigo destina-se ao estudo da "abstrativização" do controle difuso. A aproximação do controle difuso em relação ao controle concentrado de constitucionalidade reflete a tendência adotada nos últimos anos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. A legislação pátria tem igualmente incorporado este fenômeno, como no caso da dispensa da reserva de Plenário, e na adoção da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário. Em outras hipóteses, como é o caso da proposta de alteração do papel do Senado na suspensão da execução da lei, e o efeito transcendental dos motivos determinantes da decisão, quando declarada a inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em controle difuso, ainda não há um posicionamento definitivo, suscitando acirradas controvérsias.
Palavras-chave: Controle de constitucionalidade, controle difuso, aproximação, controle concentrado.
ABSTRACT
Sumário: 1Introdução; 2 A aproximação entre o controle difuso de constitucionalidade e o controle concentrado; 3 Mecanismos de Abstrativização; 3.1Da reserva de plenário; 3.2 Efeitos transcendentes; 3.3 A atuação do Senado Federal; 3.4 Da repercussão geral do recurso extraordinário; 4 Considerações finais; 5 Referências.
1. INTRODUÇÃO
Pretende-se com o presente trabalho demonstrar a aproximação que vem ocorrendo entre o controle difuso e o controle concentrado de constitucionalidade.
Nos últimos anos, o controle de constitucionalidade no Brasil passou por significativas alterações. Podemos citar como exemplo, a Emenda Constitucional n° 45/2004, que introduziu a súmula vinculante em matéria constitucional (art. 103-A), e unificou os legitimados para a propositura da ação declaratória de inconstitucionalidade e de