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Sociais. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 1999.
RESUMO
Nayara Lima
Em sua obra, “a lógica da ação coletiva” Mancur Olson objetiva explicar o comportamento de indivíduos que se associam na busca de algum benefício coletivo que se converta em vantagens individuais, tendo como dois pontos principais a racionalidade dos indivíduos e o tamanho dos grupos.
Olson toma as organizações enquanto representantes do interesse dos seus membros, ainda mais, porque para ele, as que não caracterizam os interesses de seus membros tende a se desconstituir com o passar do tempo. Sendo, portanto, o provimento de benefícios públicos ou coletivos a função fundamental das organizações em geral.
Olson aborda “grupos” enquanto indivíduos que têm um interesse comum. Ele parte da racionalidade dos indivíduos para tomada de decisões e da influência do tamanho do grupo sobre tal, daí o título do seu livro “a lógica da ação coletiva”.
O autor trata da questão dos benefícios coletivos, que uma vez sendo coletivos não pode ser vedado a nenhum dos membros do grupo em questão, tenham eles participado ou não para obtenção de tal benefício.
Para se alcançar um benefício coletivo se faz necessária a organização ou ação grupal, “os benefícios coletivos são benefícios caracteristicamente organizacionais, já que os benefícios não-coletivos comuns sempre podem ser alcançados através da ação individual, e somente quando há propósitos comuns ou benefícios coletivos em jogo a organização ou a ação grupal se faz indispensável” (p.28). E, segundo a teoria olsoniana, embora todos os membros do grupo tenham um interesse comum em alcançar determinado benefício coletivo, “eles não têm nenhum interesse comum no que toca a pagar o custo do provimento desse benefício coletivo. Cada membro preferiria que os outros pagassem todos os custo sozinhos, e por via de regra desfrutariam de