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Sexta-feira, 06 de março de 2009
Sociedade poderá participar de processo de edição de Súmulas Vinculantes
Possibilidade de bloqueio de verbas públicas para fornecimento de medicamentos e de tratamento médico a pessoas carentes e inconstitucionalidade da prisão civil de depositário infiel. Esses são alguns exemplos de pedidos de edição de Súmulas Vinculantes que estão em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) desde a criação da classe processual Proposta de Súmula Vinculante (PSV), em 2008.
As Súmulas Vinculantes têm grande repercussão social, uma vez que devem ser seguidas por todo o Poder Judiciário e toda a Administração Pública. Essa força ganha ainda mais legitimidade diante das regras que preveem a participação de terceiros no processo de edição desses preceitos. A partir desta sexta-feira (6), entidades da sociedade civil organizada poderão participar da edição de Súmulas Vinculantes enviando manifestações ao Supremo, como memoriais ou outros documentos que possam contribuir com o entendimento dos ministros sobre as matérias em análise.
A participação depende da aprovação da Corte e parte da publicação dos editais das PSVs no Diário da Justiça Eletrônica (DJe) e no link “Proposta de Súmula Vinculante”, disponível no ícone “Jurisprudência”, no portal do STF. Contados 20 dias da data da publicação desses editais, os interessados terão cinco dias para efetivamente se manifestar perante o Supremo.
A participação de interessados nos processos que pedem a edição, a revisão ou o cancelamento de Súmulas Vinculantes está prevista na Lei 11.417/06 (parágrafo 2º do artigo 3º) e na Resolução 388/08, do STF. A publicação dos editais, que nada mais são que os textos das propostas de Súmula Vinculante ou a própria Súmula que se pretende revisar ou cancelar, tem como objetivo assegurar essa