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Poder de polícia – atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (Código Tributário Nacional – CTN, art. 78).
Prenome – é o chamado "nome de batismo", isto é, o elemento do nome que precede o apelido de família (sobrenome). Por exemplo: em José Silva, "José" é prenome e "Silva" sobrenome.Gerente – é o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em sucursal, filial ou agência (CCB, art. 1172), o qual a lei considera autorizado a praticar todos os atos necessários ao exercício dos poderes que lhe são outorgados, salvo disposição em contrário.
Poder de polícia – atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (Código Tributário Nacional – CTN, art. 78).
Prenome – é o chamado "nome de batismo", isto é, o elemento do nome que precede o apelido de família (sobrenome). Por exemplo: em José Silva, "José" é prenome e "Silva" sobrenome.Gerente – é o