Sujeitos processuais
2. O JUIZ
2.1 Juizes Na relação processual, o juiz ocupa uma posição proeminente, ele é o detentor do poder jurisdicional, considerado presidente do processo. Para que uma pessoa possa exercer validamente as funções jurisdicionais e ser sujeito processual é necessário que tenha capacidade subjetiva. Em abstrato exige-se capacidade funcional que constitui nos requisitos pessoais para o ingresso na magistratura e a “capacidade para o exercício das funções judicantes”, adquirida com a nomeação, posse e exercício efetivo do cargo. Já em concreto, exige-se a capacidade especial relativa ao exercício jurisdicional, ou seja, não ser suspeito nem estar impedido para o processo. Há, no sistema judiciário brasileiro, órgãos judicantes singulares e coletivos. Mas, em todos eles, as pessoas que, em nome do Estado, exercem o poder jurisdicional são, genericamente, denominadas juizes. No primeiro grau de jurisdição, os órgãos judiciários civis são monocráticos ou singulares, isto é, formados apenas por um juiz. Nos graus superiores (instancias