suframa
Com quatro decênios de existência, a Suframa viabilizou a implantação dos três pólos que compõem a ZFM - comercial, industrial e agropecuário - e promove a interiorização do desenvolvimento por todos os estados da área de abrangência do modelo, identificando oportunidades de negócios e atrai investimentos para a região tanto para o Pólo Industrial de Manaus quanto para os demais setores econômicos da sua área de atuação.
Com recursos arrecadados com a prestação de serviço das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais do modelo ZFM, a Suframa faz parcerias com governos estaduais e municipais, instituições de ensino e pesquisa e cooperativas, financia projetos de apoio à infraestrutura econômica, produção, turismo, pesquisa & desenvolvimento e de formação de capital intelectual. O objetivo é minimizar o custo amazônico, ampliar a produção de bens e serviços voltados à vocação regional e, ainda, capacitar, treinar e qualificar trabalhadores.
A Zona Franca de Manaus idealizada e criada pela Lei nª 3.173 de 06/06/57, estabelecia uma área livre de comércio de importação, similar aos demais portos existentes no mundo, mas sua demarcagem somente se deu a partir do Decreto-Lei nª 288 de 28 de fevereiro de 1967, portanto dez anos depois, o qual dotou a região de incentivos especiais, que comprovadamente tornaram-se imprescindíveis para alcançar seu objetivo: o de criar no interior da Amazônia, um centro comercial, industrial e agropecuário.
Na mesma data o Decreto-Lei nª 291, definia a AMAZÔNIA OCIDENTAL como sendo compostas pelos Estados do Amazonas, Acre e