Configura o do SUFRAMA
(desconto de zona franca de Manaus)
Segundo LEI Nº 10.996, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004, Art. 2º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM.
Para os efeitos deste artigo, entendem-se como vendas de mercadorias de consumo na Zona Franca de Manaus - ZFM as que tenham como destinatárias pessoas jurídicas que as venham utilizar diretamente ou para comercialização por atacado ou a varejo.
*ICMS – Isenção conforme artigo 84 do anexo I do Livro VI do RICMS/2000
*IPI – Suspensão conforme artigo 71 do RIPI/2002.
Para efetuar a configuração do desconto do Suframa existe um Boletim técnico número 004/06, onde é consta a alteração do parâmetro MV_DESZFPC que define se os valores do PIS e da Cofins devem ser considerados no cálculo do desconto da Zona Franca de Manaus.
Quando o parâmetro estiver habilitado (.T.), o sistema automaticamente adicionará os valores de PIS e da COFINS no valor do desconto e deduzirá do preço de venda. As taxas a serem consideradas para se descontar o PIS e COFINS do preço de venda, são alteradas nos parâmetros MV_TXPIS e MV_TXCOFIN (em porcentagem).
MV_TXCOFIN
MV_TXPIS
Para isto, é necessário também que no cadastro da TES (Tabela SF4), aba impostos, o campo “Cred. PIS” (F4_PISCRED) esteja preenchido com “4=Calcula” e o campo “PIS/COFINS” (F4_PISCOF) esteja preenchido com “3=Ambos”.
OBS. Há também dois campos que devem ser analisados: “PIS Z.FRANCA” (F4_PISDSZF) na pasta Adm/Fin/Custo e o campo “COFINS Z.F.” (F4_COFDSZF) na pasta Impostos, que se estiverem preenchidos com SIM o desconto é feito em cima da base do ICMS, já se estiverem com NÃO o desconto é feito em cima do valor bruto da nota.
Deve se configurar também o