Sucessões
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÌDICAS E SOCIAIS - FAJS
CURSO DE DIREITO FICHAMENTO Deputado Federal Jorginho Melo (PSDB/SC) PL 4099/2012 – Alteração no Artigo 1788 do Código Civil de 2002.
SOBRE O PROJETO DE LEI
O respectivo Projeto de Lei de úmero 4099/2012, propõe a inclusão de um parágrafo único no artigo 1.788 do Código Civil de 2002 e dispõe sobre as regras de transmissão de herança.
O texto atual do artigo determina: “serão transmitidos aos herdeiros todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais de titularidade do autor”.
A TEMÁTICA NA DOUTRINA
Na doutrina, está expresso em seu artigo 1.788 do Código Civil, a seguinte determinação, in verbis:
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Podemos observar que, ao ano de 2002, quando da instituição do Novo Código Civil, não se vislumbrava a necessidade do acréscimo de dispositivos acerca dos bens digitais.
Ocorre que, passados 10 anos e, com a absurda evolução tecnológica e transformações da internet, nos vemos obrigados a parar e focar neste assunto, até muito pouco tempo atrás, desconhecido.
CONCLUSÃO
Já não era sem tempo a doutrina legislar sobre bens tão importante e confidencial quanto qualquer outro bem material, senão os bens digitais.
Atualmente, temos nossas vidas completamente atreladas às tecnologias digitais. Podemos conhecer tudo de uma pessoa somente através de seus arquivos digitais, ou as navegações efetuadas em sites de livre escolha.
Grandes obras podem ser encontradas em arquivos digitais de grandes gênios, ou até mesmo, de um cidadão comum. Sendo assim, após a sucessão, quem seria o proprietário dessa “herança” digital?
Nada mais justo que sejam os herdeiros ou aqueles à quem o testador desejar deixar, que sejam os novos proprietários destes arquivos e contas virtuais.