SUCESSÕES
Rui, casado com Amanda em regime de separação de bens faleceu ‘ab intestato’ em 20 de dezembro de 2008. Rui e Amanda tinham quatro filhos e o patrimônio deixado pelo ‘de cujus’ era composto por 3 imóveis em Curitiba, uma casa em Florianópolis, um carro (todos adquiridos onerosamente na constância do casamento), saldo de FGTS e valores em conta conjunta com sua esposa. Deixou também seguro de vida em que indicou como beneficiária sua sobrinha Aline. Pergunta-se:
1- A quem caberá a administração provisória da herança? Explique sua resposta.
2- Supondo todos capazes, quem deverá ser nomeado inventariante? Explique sua resposta.
3- Há bens que não precisam ser inventariados? Explique sua resposta.
4- Qual o prazo para abertura e finalização do inventário? Supondo que o cônjuge seja domiciliado na mesma cidade em que você, haverá multa pela não observância do prazo de abertura do inventário?
Questão Objetiva
Sobre a função de testamenteiro, assinale a alternativa correta:
a) Pode ser nomeado testamenteiro o cônjuge daquele que redigiu o testamento a rogo.
b) O testador pode sempre à sua escolha conceder a posse e a administração da herança ao testamenteiro.
c) O testamenteiro exerce um ‘munus publico’, por isso, é obrigado a aceitar o exercício das funções.
d) Havendo vários testamenteiros nomeados sucessivamente todos serão considerados solidários.
e) O testamenteiro que não seja herdeiro ou legatário tem direito à remuneração que é chamada vintena. A remuneração pode ser fixada pelo testador ou pelo juiz, e, neste último caso, variará entre 1% a 5% da herança líquida.