sucessao
(indigno)
Pedro (renunciou)
João (morreu)
LeticiapatriciaHenrique
guilhermeGustavo
Antonio
Lucas
Maria
R: A divisão entre herdeiros ficara da seguinte maneira, 500,000,00 divido entre 3 herdeiros. Que será 166,000.00 para os filhos de João ( Lucas e Antonio) , 166,000,00 para Letícia fifla do indigno Paulo. Que de acordo com o artigo 1866 CC e 166,000,00 para a filha Maria.Pedro não terá direito a herança, pois o mesmo a renunciou e os efeitos desta foram estendidos aos seus sucessores ( Gustavo, Guilherme, Henrique e Patricia).
Marcelo
Eduardo
2)
Joana
Carmem
Luiza
R: A herança no valor de 80,000,00 sera divido entre 50% ao marido Marcelo e 50 % aos seus 3 filhos Joana, Luiza e Carmem. Assim como os bens adquiridos em seu casamento, os quais serão divididos entre filhos e marido. Os 10,000,00 de divida será divido entre a herança antes de dividir e retirar 5,000,00 do marido o restante será divido entre 50% para os filhos e 50% ao marido. Orlando
3)
Alice
Carlos Unilateral
Jorge
Leontina
C
B
A
R: A sobrinha de orlando ficara com o valor de 80,000,00 referente a casa que ele deixou em testamento para a mesma. Os 270,000,00foram divididos em proporções iguais entre os irmãos bilaterais ficando Carlos irmão unilateral com a metade da parte que cabe ao irmão bilateral tem direito.Desta forma, Alice ficara com 78,84, Leontina com 78,84, e Carlos a 33,75, Jorge morreu e sua parte de 78,84, será dividia entre seus 3 filhos sendo 26,23 para cada um deles.
João
Maria
4)
Silva
Marcelo(deserdado)
Fernando
Luiza (indigna)
IsabelePedro
Mateus
NairoMarcele
MaiaraAlice
R: O patrimônio adquirido antes do casamento no valor de 80,000,00 sera dividido da seguinte forma 50% ao marido João que correspondera a parte de 40,000,00. E os restantes dos 50% será dividido de forma igual entre Alice filha de Luiza que não terá direito a parte que lhe cabe da