Substabelecimento
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS Em face de ATANÁSIO JOSÉ DOS PRAZERES, companheiro, brasileiro, engenheiro civil, RG nº 25.280.514-8, CPF nº 117164278-43, residente e domiciliado à Rua Rio Branco nº 1-51, Vila Palmira, Presidente Epitácio/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS A requerente manteve um relacionamento afetivo exclusivamente com o requerido por 6 anos, em decorrência do relacionamento do casal a requerente engravidou, cujo sua gestação encontrasse no 5º (quinto) mês, segundo se constata os documentos médicos em anexo. Assim que soube de sua gravidez a requerente informou tal fato ao requerido, do qual a abandonou ao tomar conhecimento do fato, pois não queria o nascimento da criança, exigindoinclusive a interrupção da gravidez, porém a requerente não aceitou a exigência e resolveu levar a gestação em frente, fato este que levou ao fim do relacionamento. Diante de tal situação a requerente procurou o requerido por diversas vezes no intuito de entrar em acordo, no tocante ao auxilio financeiro ao infante, todavia ele se recusou a assumir a responsabilidade que lhe cabe, como agravante da situação a mesma vem enfrentando grandes dificuldades que lhe cabe. Como passou a assumir despesas que não tinha anteriormente como exames, consultas pré-natais, enxoval do bebê e outros gastos