AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DA NEXTEL
X, vem, através de seu procurador que esta subscreve à presença de V.Exa., com fundamento na Lei 8078/90, artigo 5º, XXXII, iniciso V da CRFB propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Em face da NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ 66.970.229/0001-67, Insc. Estadual 114.166.101.115 com sede na Cerqueira Cesar- CEP 01418-200- São Paulo- SP, pelos seguinte fatos e fundamentos:
I- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Preliminarmente, requer o Reclamante a V.Exa. com base na Lei 1060/50, o beneficio da Gratuidade de Justiça, sob as penas da Lei, por não ter condições socioeconômicas para arcar com as despesas e custa processual, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
II- DOS FATOS
Consoante documentação anexa, o Autor é asssinante da linha telefônica móvel oferecido pela Empresa- Ré. Através do Código do Cliente de nº X
A parte autora se surpreendeu ao receber em sua residência uma carta de cobrança (em anexo), referente a uma fatura com vencimento em 15/06/2013, no valor de R$ 111,42 (cento e onze reais e quarenta e dois centavos).
Onde informava que caso a pendência não fosse solucionada no prazo de 30(trinta) dias do vencimento da fatura, os serviços prestados seriam suspensos.
Ou seja, caso a parte Autora não efetuasse o pagamento da mencionada fatura até o dia 15/07/2013, teria a prestação dos serviços suspenso.
O que não foi o caso, haja vista o pagamento ter sido efetuado bem antes desse prazo, conforme documento em anexo, com o respectivo comprovante de pagamento.
O que não impediu que a Empresa- Ré suspendesse a prestação do serviço, mesmo tendo a parte Autora cumprido com a sua obrigação.
A autora por sua vez, entrou em contato com a Empresa-Ré para comunicar tal equívoco da Empresa- Ré, bem como o pagamento já efetuado, e solicitar fosse imediatamente reativado