SUBSTABELECIMENTO
De um lado, IDALZIRA FREITAS ROZA, brasileira, casada, aposentada, portadora do RG nº 04923543-5, inscrita no CPF sob o nº 634.223.797-20, residente e domiciliada à Rua Reverendo Porto Filho, 200 casa 02. Oiticica – Campo Grande. Rio de Janeiro – RJ. CEP.: 23.090-850, neste ato denominada CONTRATANTE.
De outro lado, BARBARA DANIELLY BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, Advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 168.364, com escritório sito à Rua Ernesto Gonçalves, n.º 65/01. CEP.: 23585-819, neste ato denominada CONTRATADA.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, ficando desde já aceito, pelas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Do Objeto do Contrato
O presente instrumento tem como OBJETO a prestação de serviços advocatícios na AÇÃO DE DIVÓRCIO que tramita perante a 2ª Vara de Família da Regional de Campo Grande da Capital da comarca do Estado do Rio de Janeiro, qual recebeu de referência o número 0007424-70.2014.8.19.0205, na qual figuram como parte autora a CONTRATANTE como parte ré e a parte autora seu marido.
Parágrafo Primeiro: As atividades inclusas na prestação de serviço, objeto deste instrumento, são todas aquelas inerentes a profissão, quais sejam: praticar quaisquer atos e medidas necessárias e inerentes à causa, praticar todos os atos inerentes ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente defender os interesses da CONTRATANTE, sempre com ética e coerência, bem como com os poderes especificados no Instrumento Procuratório.
Parágrafo Segundo: Este contrato vigorará a partir da data de sua assinatura para realizar a defesa na ação em trâmite acima especificada até a sentença de primeiro grau. Havendo necessidade de recurso por improcedência do pedido ou por insatisfação da CONTRATANTE com a sentença dada pelo juiz