sUBSTABELECIMENTO
ADVOGADO, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº xxxxxxx, com escritório profissional situado à endereço completo, SUBSTABELECE COM RESERVA DE PODERES, na pessoa de ADVOGADA, brasileira, casada, advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº XXXXX, com escritório profissional situado à endereço completo, os poderes conferidos por cliente, através de Instrumento Particular de mandato nos autos da AÇÃO xxxxxx, que move em face de xxxxxx, perante a xº Vara Cível do Foro Regional xxxxxxxxx da Comarca da Capital do Estado xxxxxxx
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2013.
ADVOGADO
OAB/RJ XXXX
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXª VARA CIVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO XXXXXXXX
Processo nº XXXXXXXXXXXXX
AUTOR, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que move em face de RÉU, por seu advogado infra-assinado, vem perante V. Exa., diante do despacho de fls. XX e dos documento apresentados sobre o detalhamento da ausência de ativos financeiros da parte ré de fls. XXX, REQUERER que seja determinado a PENHORA A PORTAS ADENTRO em face da parte ré, conforme art. 659 e SS do CPC.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2013.
ADVOGADO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 48ª VARA DO TRABALHO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº
1. É do conhecimento do Reclamante que a Reclamada furta-se a receber intimações e/ou qualquer outro ato providenciado pelo poder judiciário.
2. Desta forma, é imprescindível que se busque cumprir o mandado em horário diverso do expediente forense, objetivando assim proceder à penhora.
DIANTE DO EXPOSTO, requer a expedição de novo mandado de penhora, desde já autorizando o Senhor Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem em finais de semana e/ou feriados, bem como em horário diverso do expediente forense, conforme art. 172, 2º, do