substabelecimento
HERMELINDA BEZERRA DE SOUZA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1318747 – SSP-PB; e inscrito no CPF/MF 206.876.564-00, residente e domiciliado na Rua David Ferreira de Luna nº 117, apartamento nº102, João Pessoa – PB- CEP: 58033-903, por intermédio de seu procurador e advogado in fine assinado nos termos do instrumento procuratório incluso, vem, mui respeitosamente, com o devido respeito e acatamento, á presença de Vossa Excelência propor, propor a seguinte:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Em face de AYMORÉ FINANCIAMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.707.650/0001-10, com localização na Rua Maciel Pinheiro nº 255, Varadouro, João Pessoa- PB, pelos fatos e fundamentos a seguir:
1) - DOS FATOS E DO DIREITO
O promovente financiou através da demandada um veículo, conforme documentação acostada.
Ocorre que, conforme contrato de financiamento em anexo, ao fazer o financiamento, a instituição acima citada cobrou taxas consideradas nocivas pela legislação, pela doutrina e pela jurisprudência vigente, caracterizando a desvantagem ante o consumidor hipossuficiente, a saber:
1. TARIFA DE CADASTRO (TAC), NO VALOR DE R$600,00;
2. DESPESAS COM PAGAMENTOS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS, NO VALOR DE R$ 1.169,52;
3. TRIBUTOS, NO VALOR DE R$ 59,00.
TOTAL: 1.828,52
2) – POR TODO EXPOSTO, REQUER:
2.1 QUE V. EXA. MANDE CITAR A PARTE DEMANDADA NO ENDEREÇO ASSINALADO ACIMA PARA CONTESTAR A PRESENTE SOB PENA DE REVELIA E CONFISSÃO.
2.2. A PROCEDÊNCIA IN TOTUM DESTA LIDE, TUDO COM SUPEDÂNEO NA DOUTRINA, NA LEGISLAÇÃO, NAS JURISPRUDÊNCIAS CITADAS E PRINCIPALMENTE NOS ARTIGOS 6º, V; 14; 39, V; 46; 47; 51, II, IV E XV; E 52, TODOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR;
2.3 – “A ANULAÇÃO COM CONSEQUENTE REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DE ACORDO COM O ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO DO