Subsistema Normativo
Schirllei Santos Ferreira
SUBSISTEMA NORMATIVO
Alagoinhas-Ba
2013
SCHIRLLEI SANTOS FERREIRA
SUBSISTEMA NORMATIVO
Atividade, proposta pela docente Priscilla Motta para o curso de graduação em Ciências Contábeis, da Faculdade Santíssimo Sacramento/ Como avaliação parcial da disciplina.
Alagoinhas-BA
2013
Instituições financeiras são pessoas jurídicas públicas ou privadas que se dedicam a coleta, intermediação e aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros. É também um conjunto de instituições e órgãos que controlam, fiscalizam a circulação da moeda e de crédito dentro do país. O sistema financeiro nacional pode ser divido em duas partes distintas: subsistema de supervisão e subsistema operativo. O de supervisão se responsabiliza por fazer regras para que se definam parâmetros para transferência de recursos entre uma parte e outra, além de supervisionar o funcionamento de instituições que façam atividade de intermediação monetária. Já o subsistema operativo torna possível que as regras de transferência de recursos, definidas pelo subsistema supervisão sejam possíveis.
Na sociedade em relação à disponibilidade de recursos financeiros que as pessoas físicas ou jurídicas tenham disponíveis são divididos em dois grupos: disponibilidade os chamados de poupadores, ou seja, são pessoas que tem recursos financeiros disponíveis e tem a necessidade de guardar de maneira segura e se possível encontrar alguma forma de render e gerar uma rentabilidade. As pessoas que tem necessidade de recursos, são os tomadores, não tem recursos pra arcar com os custos. O papel das instituições financeiras é ser o intermediário, ele recebe o recurso do poupador e disponibiliza esse recurso ao tomador (portadores dessas necessidades). Na pratica, a atividade dos intermediários financeiros de buscar recursos junto aos poupadores é a captação. O banco, ele capta recurso dos poupadores e