Mercado Financeiro
As instituições financeiras podem ser classificadas em bancárias ou monetárias e não bancárias ou não monetárias. As primeiras são aquelas que permitem a criação de moeda por meio do recebimento de depósitos a vista. Temos como representantes nessa classificação os bancos comerciais, bancos múltiplos, caixas econômicas e cooperativas de crédito. As instituições não bancárias não têm autorização para receber depósitos à vista, portanto, ficam impedidas de criação de moeda. Elas atuam, basicamente, com ativos não monetários, como ações, debêntures, letras de câmbio, certificados de depósitos bancários. Nesse grupo temos as sociedades corretoras, bancos de investimento, sociedades financeiras etc.
O Sistema Financeiro Nacional é também apresentado em dois subsistemas: o subsistema normativo e o subsistema operativo. No primeiro estão presentes as instituições públicas responsáveis pela regulação e fiscalização do sistema financeiro como um todo. No segundo estão os operadores, que se constituem de instituições públicas e privadas que, propriamente, operacionalizam as relações entre agentes superavitários com os deficitários por meio de instrumentos financeiros. Neste subsistema encontram-se as instituições bancárias e não bancárias citadas acima. Na Figura 1 a seguir, apresenta-se a composição resumida do Sistema Financeiro Nacional.
Subsistema normativo
Esse subsistema compõe-se de instituições que regulam e fiscalizam o Sistema Financeiro Nacional como um todo, por isso estão no topo do organograma. Dessa forma, as demais entidades acatam as orientações emanadas pelas instituições constantes nesse subsistema normativo. Fazem parte dele o Conselho Monetário Nacional (CMN), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Conselho Monetário Nacional (CMN)
É o órgão normativo máximo do Sistema Financeiro Nacional, mas não desempenha nenhuma atividade