DLPA
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA)
A DLPA é obrigatória para as sociedades limitadas e algumas outras empresas determinadas pela legislação do Imposto de Renda (RIR/99). Esse demonstrativo tem o objetivo de mostrar todas as alterações no saldo da conta de prejuízos ou lucros acumulados no Patrimônio Líquido que ainda não foram divididos entre os acionistas ou sócios. O detalhamento de como aconteceram essas modificações no patrimônio deve ser feito.
Conceito:
A DLPA é a demonstração contábil destinada a evidenciar, num determinado período as mutações nos resultados da entidade (NBC T 3.4)
Objetivo:
Demonstrar a movimentação da conta Lucros ou Prejuíjos Acumulados, revelando os eventos que influenciaram a modificação do seu saldo. Essa demonstração deve, também, revelar o dividendo por ação do capital realizado.
Neste sentido, ela pode ser substituida, com vantagens pela DMPL (Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido), pois demonstra as mutações de todas as contas do PL.
A DLPA por força da Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) no seu Parágrafo 2°, Art. 186, deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluida na DMPL.
DEMONSTRAÇÃO DE LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS (DLPA) A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido. De acordo com o artigo 186, § 2º da Lei nº 6.404/76, adiante transcrito, a companhia poderá, à sua opção, incluir a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido.
"A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o