subjetividade
PETIÇÃO
Curso: Direito-Matutino
Acadêmico: halysson oliveira
Professor: Régis
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Lages
Ricardo de Carvalho, Brasileiro, casado, Vendedor, RG:3.587.695, inscrito no CPF sob o nº045.087.155-89, residente e domiciliado na Rua: Nereu Ramos, n°237 Bairro: Coral, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VIRTUDE DE VÍCIO DE PRODUTO, em face da empresa OI TELEFONIA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.360.582.0001-20, IE 258.258.96, com sede Rua: Blumenau, n°258 Bairro: Petrópolis, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
1. Em 30 de Agosto de 2014, o Autor adquiriu da empresa Ré um Plano de Telefonia e Internet na qual não especificava no contrato, que o mesmo produto tinha apenas a duração de 15 dias e iniciava novamente o uso, efetuando o pagamento.
2. Fato é que ao chegar em sua residência e proceder a instalação do aparelho, o Autor verificou que o produto apresentava o seguinte vício: duração de 15 dias e após isso apenas efetuando o pagamento.
3. O Autor já procurou a assistência técnica da empresa Ré inúmeras vezes, mas não obtendo êxito na solução de seu problema, ainda assim entrado em contato com o fabricante e não houve êxito na resolução do problema, não lhe restando opção senão a propositura da presente demanda.
4. Esses fatos só têm causado ao Requerente um transtorno desnecessário, devido o fato de ter figurado idoneamente como consumidor do produto, tentando acordar a troca ou reembolso, uma vez que realizou todos os atos inerentes a sua figura.
5. Conforme conta no boleto, não há nenhuma especificação da ocorrência.
DO DIREITO
De acordo com o art. 18, do Código de Defesa do Consumidor: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos