Subjetividade
No entanto, nem toda ação humana configura-se num fato social. Para tanto deve atender a três características apontadas pelo sociólogo: generalidade, exterioridade e coercitividade.
• Generalidade relaciona-se a existência desse fato para o coletivo social, e não apenas ao individuo.
• Exterioridade refere-se ao fato de esses padrões culturais serem exteriores ao individuo e independentes de sua consciência.
• Coercitividade trata da força que esses padrões exercem, obrigando seu cumprimento.
Isso tudo então diz respeito a todo comportamento ou ação que independe da vontade do individuo, e que, no entanto, não lhe fora imposto de maneira particular. Assim, fato social é toda aquela ação que responde a normas sociais externas e muito anteriores a sua individualidade, vontade e consciência individual.
Desse modo, percebemos que as instituições sociais como a igreja, escola, polícia e etc. apenas servem como um aparelho para a constituição dessa consciência coletiva que mantém a ordem da sociedade. Durkheim aborda também essa questão, o papel dessas instituições na propagação das normas sociais e morais que regem o convívio, e inclusive defende suas ações dentro da sociedade uma vez que ele acreditava que de fato os homens necessitam sentir-se seguros, regidos e amparados, quando isso falta a uma sociedade certos fenômenos surgem com maior força, como, por exemplo, a criminalidade e o suicídio.
O fato social é experimentado pelo indivíduo como uma realidade independente que ele não criou e não pode rejeitar, como as regras morais, leis, costumes, rituais e práticas burocráticas oficiais, entre outras. Partindo da exterioridade dos fatos sociais, Durkheim abordou a sociedade como um fato sui