STF - Supremo TrIbunal Federal
Supremo Tribunal Federal é a mais alta instância do poder judiciário brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte (tribunal de última instância) e de um Tribunal Constitucional (que julga questões de constitucionalidade independentemente de litígios concretos).
Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal de 1988, apreciando casos que envolvam lesão ou ameaça, e as suas decisões não cabe recurso. Em questões envolvendo a legislação exclusivamente inferior, o mais alto tribunal é, por regra, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Criado após a proclamação da República, o STF exerce uma longa série de competências, entre as quais a mais conhecida e relevante é o controle concentrado de constitucionalidade através das ações diretas. Os onze juízes do tribunal são chamados de "Ministros", apesar do cargo não ter nenhuma semelhança com os ministros dos órgãos do governo.
Por representar um tribunal de jurisdição nacional e por ser composto por apenas onze ministros, só devem ser apreciadas aquelas ações em que o interesse da nação esteja em jogo. Sua competência está descrita no art. 102 da atual constituição federal brasileira, formulada em 1988. As ações hábeis à realização da verificação da Constitucionalidade das Leis e Normas em face da Constituição Federal são: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação declaratória de constitucionalidade (ADC), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).Em sede recursal, a Constitucionalidade poderá ser apreciada pela via do Recurso Extraordinário, interposto em face de provimento jurisdicional que represente afronta à Constituição, mas que para poder chegar ao Tribunal, passa por um rigoroso filtro, primeiramente realizado pelos Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Federais, para que após verificada a admissibilidade do recurso, possa lhe ser dado seguimento, com o envio dos autos